ESTATUTO SOCIAL
CLUBE DE AEROMODELISMO “14 BIS”
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CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA DURAÇÃO, DA SEDE
E DOS FINS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 1º - A associação denominada CLUBE DE AEROMODELISMO “14 BIS” passa a ser regida por este novo Estatuto Social e pela legislação específica em vigor.
Artigo 2° - A associação é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e/ou econômicos, constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede e foro na cidade de São José do Rio Preto, SP, na Rua ..........................
Artigo 3° - A associação tem por finalidade a prática e o desenvolvimento do aeromodelismo e do modelismo em geral, como esporte comunitário e amador em todas as suas modalidades.
Parágrafo Primeiro – Dentro de suas finalidades, a associação poderá patrocinar, bem como incentivar, atletas associados ou não, proporcionando o surgimento de novos valores do modelismo, objetivando as competições amadoras.
Parágrafo Segundo - Para o desenvolvimento de suas finalidades, a associação poderá filiar-se a entidades oficiais de direção de desportos amadores, bem como a outros órgãos representativos das atividades inerentes aos seus objetivos sociais, bem como poderá criar e manter departamentos ou setores que visem a apoiar a Diretoria na realização dos seus objetivos, a fim de proporcionar o bem estar a todos os associados.
Parágrafo Terceiro - O CLUBE DE AEROMODELISMO “14 BIS” reconhece a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AEROMODELISMO, também conhecida pela sigla COBRA, como entidade máxima de direção do aeromodelismo nacional, atuando de acordo com a legislação desportiva vigente e com as normas e regulamentos emanados do Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica, Conselho Nacional de Desportos da Secretaria dos Desportos e da Federação Aeronáutica Internacional.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Artigo 4° - A associação reconhece e admite duas categorias de associados:
a) Associados Especiais
b) Associados Comuns
Parágrafo Primeiro - São Associados Especiais os adquirentes de títulos em quantidade e valor previamente fixados em Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo - Os Associados Especiais, excepcionalmente, podem ser Remidos.
I - São Remidos aqueles que já gozarem da condição de Remido previamente a aprovação desse estatuto, não estando sujeitos à taxa de manutenção.
a) A condição de Remido é personalíssima e não admite transferência, extinguindo-se em toda e qualquer hipótese em que houver alteração da titularidade.
Parágrafo Terceiro – São Associados Comuns os modelistas que não possuem títulos Especiais e venham a frequentar as dependências da associação, sendo o número total de Associados Comuns limitado por deliberação em Assembléia Geral.
Parágrafo Quarto - O Associado Comum está sujeito ao pagamento da taxa de filiação e da taxa de manutenção mensal próprias. Poderá pleitear a aquisição, perante a secretaria do clube, do título de Associado Especial. Será concedido um desconto de 1,0% por mês de contribuição consecutiva, até o limite de 24%, contado da data de admissão como Associado Comum pela associação.
Artigo 5° - A admissão de associado dar-se-á pela aprovação da Diretoria, mediante a apresentação de pedido escrito de filiação assinado pelo modelista interessado e mais 2 (dois) sócios Especiais.
Parágrafo Primeiro - O modelista interessado em associar-se poderá frequentar as dependências da associação pelo tempo de 30 (trinta) dias antes de formalizar o seu pedido de filiação, conforme critério estabelecido pela Diretoria. Durante esse período deverá estar acompanhado por instrutor, devidamente autorizado pelo clube.
Parágrafo Segundo – Perderá a qualidade de associado, respeitados os compromissos assumidos perante a associação, o associado que solicitar por escrito à Diretoria o seu desligamento e quem for excluído por justa causa, observados os procedimentos previstos no presente Estatuto.
Parágrafo Terceiro - O associado é responsável individualmente por seu atos na prática do esporte seja por danos materiais e pessoais devidos a terceiros, a outros associados ou a associação
Parágrafo Terceiro - O associado é responsável individualmente por seu atos na prática do esporte seja por danos materiais e pessoais devidos a terceiros, a outros associados ou a associação
Artigo 6° - A venda de título Especial pela associação poderá ser realizada à vista ou de forma parcelada, dependendo do interesse da associação.
Parágrafo Primeiro – Qualquer que seja a forma de pagamento deve ser descrita em documento que informe a forma, as condições de pagamento e as conseqüências decorrentes do inadimplemento, devendo o respectivo documento ser assinado pelo modelista interessado, pelo Diretor Presidente, pelo Diretor Financeiro e por duas testemunhas.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de venda a prazo, somente o pagamento integral e no prazo pré-estabelecido assegurará ao adquirente do título o pleno gozo dos seus direitos, inclusive os relativos ao patrimônio da associação.
Parágrafo Terceiro – Diante da ausência da integralização do valor subscrito pelo modelista na forma e nas condições descritas no documento previsto no Parágrafo Primeiro deste artigo, a associação deverá comunicá-lo por escrito para que realize o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da filiação e reversão dos valores pagos em benefício da associação.
Artigo 7° - São considerados dependentes do associado, o cônjuge, ou a (o) companheira (o) e os filhos e filhas de qualquer condição legal, desde que devidamente relacionados na ficha de filiação.
Parágrafo Único – Os filhos e as filhas de associado, que não estiverem cursando escola oficial, perderão de pleno direito a qualidade de dependente do associado na data em que atingirem a maioridade civil.
Artigo 8° - O associado adquire a plenitude do gozo de seus direitos no momento da sua admissão na associação, ressalvado o disposto no Artigo 6º, Parágrafo Segundo e Parágrafo Terceiro, do presente Estatuto.
Artigo 9° - Os títulos Especiais devidamente quitados e que se encontrarem com as respectivas obrigações sociais plenamente atendidas, poderão ser transferidos, exceto a condição de REMIDO, para terceiros mediante o pagamento da taxa de transferência e da anuência prévia e expressa da Diretoria após a apresentação de pedido escrito de filiação assinado pelo modelista adquirente e mais 2 (dois) sócios Especiais.
Artigo 10° - São direitos dos associados:
a) votar nas matérias definidas por esse estatuto
b) usufruir as áreas da associação sem causar danos ou incômodos aos demais associados, participando de todas as atividades;
c) participar das assembléias gerais, podendo nelas debater e fazer proposições, desde que esteja quite com as obrigações e encargos associativos;
d) apresentar a Diretoria medidas de interesse da associação;
e) protestar, por escrito, a Diretoria e ao Conselho Fiscal contra atos ou ações praticados pela administração da associação, por outros associados ou convidados, considerados contrários aos seus direitos ou aos princípios da associação;
f) manifestar-se, por escrito, junto a Diretoria ou ao Conselho Fiscal, sobre atos ou omissões dos órgãos da associação, apresentando sugestões;
g) exigir o cumprimento das normas deste Estatuto;
h) exercer amplo direito de defesa em relação a eventuais penalidades que lhe forem impostas pela associação, na forma deste Estatuto;
i) ocupar cargos ou funções para os quais tenha sido nomeado;
j) requerer, por escrito, a inclusão em pauta da próxima Assembléia Geral de discussão sobre matéria submetida à apreciação da Diretoria ou do Conselho Fiscal, desde que o faça antes da convocação da referida Assembléia.
k) convocar Assembléia Geral, nos termos do Artigo 18, caput, alínea “c”, do presente Estatuto.
l) requerer o seu desligamento do quadro social, mediante comunicação por escrito à Diretoria.
Parágrafo Único - O associado Comum só poderá votar nas Assembléias Gerais após seis meses de sua admissão e estando quites com suas obrigações financeiras para com a associação.
Artigo 11 – São direitos privativos dos Associados Especiais quites com suas obrigações financeiras para com a associação:
a) votar nas as matérias referntes às alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "g" do artigo 20 (vinte) desse estatuto.
b) ser votado para integrar a Diretoria e o Conselho Fiscal;
c) ocupar os cargos administrativos e fiscais dos órgãos da associação.
Artigo 12 - São deveres dos associados:
a) ao usufruir as áreas da associação e praticar o aeromodelismo cumprir os preceitos deste Estatuto e do Regimento Interno, sendo o responsável por atos praticados por seus dependentes ou convidados que estiverem sob a sua responsabilidade;
b) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno, as deliberações das Assembléias Gerais e da Diretoria;
c) colaborar no sentido de ser preservado o patrimônio econômico da associação, zelando pelos interesses sociais, morais e materiais da associação;
d) não abusar dos seus direitos e não prejudicar, de qualquer forma, os demais associados;
e) não causar dano ou incômodo aos demais associados ou obstáculos e embaraços ao bom uso das coisas e partes comuns;
f) pagar à administração os rateios das despesas de custeio da associação, dos investimentos em bens, obras e Fundo de Reserva;
g) comparecer às assembléias gerais ou às reuniões de qualquer colegiado da associação de que faça parte e exercer o seu direito de voto;
h) desempenhar com dedicação o cargo ou a função para o qual foi eleito ou nomeado;
i) cumprir com pontualidade as obrigações financeiras para com a associação;
j) indenizar a associação ou outro associado, de qualquer prejuízo material ou moral causado por si ou por qualquer um de seus dependentes ou convidados.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Seção I – Da Administração
Artigo 13 – A associação terá a administração própria em sua sede social.
Seção II – Dos Órgãos Sociais
Artigo 14 – São órgãos da associação:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Incumbe a todos os órgãos, dentro de suas respectivas atribuições, conjugar esforços para o cumprimento dos objetivos sociais
Artigo 15 – Todos os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal serão exercidos sem qualquer remuneração ou vantagem econômica ou financeira.
Parágrafo Único – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da associação, em virtude de ato regular de gestão e dentro de suas prerrogativas estatutárias, entretanto, respondem civilmente perante a associação quando agirem com dolo, violação de lei, deste Estatuto e do Regulamento Interno.
Seção III – Da Assembléia Geral
Artigo 16 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da associação, é constituída por todos os associados que se encontrarem em pleno gozo de seus direitos civis e sociais e quites com as obrigações estatutárias.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral reunir-se-á:
a) ordinariamente, uma vez ao ano, dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano civil;
b) extraordinariamente, quando convocada na forma prevista neste Estatuto.
Artigo 17 – As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Diretor Presidente mediante edital que mencionará dia, hora e local de sua realização, bem como, expressa e claramente, a ordem do dia a ser debatida, a qual, depois de divulgada, será imutável e conterá sempre um item final para assuntos gerais, não sujeito à votação.
Parágrafo Primeiro - A convocação da Assembléia Geral será realizada com a antecedência mínima de 8 (oito) dias, por meio de comunicado escrito afixado no quadro de comunicações da sede da administração ou enviado a cada associado pelo correio.
Parágrafo Segundo – O edital de convocação de assembléias deverá determinar horários diferentes para a instalação da Assembléia, em primeira e em segunda convocação.
Parágrafo Terceiro – Em segunda convocação, a Assembléia poderá instalar-se no mesmo dia e local da primeira convocação, pelo menos 30 (trinta) minutos após.
Parágrafo Quarto – Independentemente da forma de divulgação prevista no Parágrafo Primeiro do presente artigo, será afixado cartaz ou faixa alusiva à realização das assembléias, na sede, em local de ampla visualização pelos associados.
Artigo 18 – A Assembléia Geral, excepcionalmente, poderá ser convocada:
a) pela maioria absoluta dos membros da Diretoria;
b) pela maioria absoluta dos membros do Conselho Fiscal;
c) pelos associados, desde que representem, no mínimo, 1/5 (um quinto) do número total de associados.
Parágrafo Único – A convocação da Assembléia Geral prevista nas alíneas deste artigo somente poderá ser efetivada se solicitada por escrito ao Presidente da Diretoria e este não a realizar no prazo de 7 (sete) dias, contados da respectiva solicitação.
Artigo 19 - Compete a Assembléia Geral Ordinária:
a) anualmente, dentro dos três primeiros meses do exercício social, apreciar e deliberar sobre o Relatório Anual, as Contas da Diretoria e o Balanço Geral, quanto ao exercício anterior;
b) bienalmente, nos anos pares, dentro dos três primeiros meses do exercício social, eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, dando-lhes posse.
Artigo 20 – Compete a Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da associação, especialmente:
a) sobre alteração ou reforma do Estatuto Social e do Regulamento Interno, após parecer do Conselho Fiscal;
b) sobre a destituição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c) em última instância, apreciar, retificar ou ratificar, total ou parcialmente, as decisões da Diretoria e do Conselho Fiscal;
d) sobre a realização de obras ou reformas orçadas em valor superior a 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Mensal, exceto quando se tratar de obras de manutenção e conservação, pois em tal caso já há dotação orçamentária;
e) em última instância, interpretar dispositivos estatutários, resolver os casos omissos, apreciar e julgar os recursos de associados interpostos contra as penalidades aplicadas pela Diretoria;
f) sobre a alienação de bens da associação de valor superior a 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Mensal, bem como a constituição de ônus reais, legais ou convencionais sobre tais bens, após parecer do Conselho Fiscal;
g) deliberar sobre a dissolução da associação.
Parágrafo Primeiro - As deliberações relativas ao disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, e “f” deste artigo serão aprovadas, necessariamente, por 2/3 (dois terços) dos votos dos sócios Especiais presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim e com a presença mínima de 1/5 (um quinto) dos Associados Especiais.
Parágrafo Segundo - As deliberações relativas ao disposto na alínea “g” deste artigo serão aprovadas, necessariamente, por 3/4 (três quartos) dos votos dos sócios Especiais presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim e com a presença mínima de 3/4 (três quartos) dos Associados Especiais.
Parágrafo Terceiro - Nas demais matérias, a Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a presença mínima da metade mais um dos Associados Especiais e, em segunda, com qualquer número, e as decisões serão tomadas por maioria simples dos votos presentes à Assembléia.
Artigo 21 – A Assembléia Geral será instalada pelo Diretor Presidente ou seu substituto legal, ou, na ausência deste, por qualquer membro da Diretoria e será presidida pelo Presidente escolhido pelos Associados Especiais presentes, por votação ou aclamação.
Parágrafo Primeiro – O Presidente eleito convidará um associado, dentre os presentes, para Secretário e, se for o caso, tantos quantos forem necessários para escrutinadores.
Parágrafo Segundo – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não poderão ser eleitos nem designados para exercer as funções previstas neste artigo quando a Assembléia Geral abranger deliberações sobre a destituição de membros dos órgãos sociais ou qualquer outra matéria em que haja incompatibilidade.
Parágrafo Terceiro – Em caso de tumulto, ou qualquer outro motivo que o justifique, poderá o Presidente da Assembléia suspender os trabalhos, designando dia, horário e local para o prosseguimento da sessão.
Parágrafo Quarto – Em caso de prorrogação da Assembléia Geral, somente poderão usar o direito de voto os associados que assinaram a lista de presença na sessão suspensa.
Artigo 22 – As deliberações das Assembléias Gerais obrigam os associados, inclusive os ausentes, bem como os demais órgãos sociais.
Parágrafo Primeiro – As deliberações das Assembléias Gerais somente poderão ser anuladas ou modificadas por outra Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo – Nos 10 (dez) dias seguintes à Assembléia, a administração enviará a todos os associados ou afixará em local de ampla visibilidade nas dependências do clube comunicado informando as deliberações nela tomadas.
Artigo 23 – O associado poderá fazer-se representar na Assembléia por procuração.
Artigo 24 – Nas deliberações das Assembléias Gerais, somente poderão votar os associados regularmente cadastrados na associação até 2 (dois) dias antes da data da realização da Assembléia Geral.
Artigo 25 - A votação na Assembléia Geral será feita por escrutínio secreto nos seguintes casos:
a) eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) quando as decisões da Diretoria e do Conselho Fiscal forem julgadas em grau de recurso.
Parágrafo Primeiro - Sendo secreto o sufrágio, o Presidente poderá instalar uma ou mais mesas receptoras e apuradoras, designando-lhes presidentes e escrutinadores.
Parágrafo segundo – é dispensado o escrutínio secreto para votação de chapa única.
Artigo 26 - Das Assembléias Gerais serão lavradas Atas, que serão assinadas pelo seu Presidente, pelo Secretário e por 5 (cinco) associados presentes durante toda a Assembléia, por esta indicados para representá-la.
Parágrafo Único - As Atas das Assembléias Gerais, cuja importância assim o recomende, serão registradas em cartório, pela Diretoria da associação.
Seção IV – Da Diretoria
Artigo 27 – A Diretoria da associação é órgão executivo e de administração com amplos poderes para praticar atos de gerência, cabendo-lhe, principalmente:
a) cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais, das entidades a que for filiada a associação, bem como o presente Estatuto, Regimento Interno, normas e códigos ou compromissos assumidos;
b) elaborar o Regimento Interno, no qual se discipline o normal funcionamento da Associação, especificando regulamentos, atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;
c) conceder admissão, readmissão, desligamento ou licença aos associados e seus dependentes;
d) organizar o Relatório Anual das atividades, com a Prestação de Contas, Balanço Geral e Demonstração de Receitas e Despesas do exercício anterior, encaminhando tais documentos até o dia 28 (vinte oito) de fevereiro para a apreciação do Conselho Fiscal;
e) enviar ao Conselho Fiscal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após o encerramento do semestre, relatório de acompanhamento da execução orçamentária e de obras do semestre findo, executando eventuais correções determinadas por aquele órgão;
f) encaminhar ao Conselho Fiscal até o dia 10 (dez) de novembro a Proposta Orçamentária para o exercício seguinte;
g) divulgar as atividades da associação, bem como os atos e resoluções dos seus poderes;
h) convocar as Assembléias Gerais, na forma estabelecida neste Estatuto;
i) fixar o valor das taxas de filiação, manutenção mensal e transferência de títulos;
j) elaborar a programação geral da associação, solucionar os problemas administrativos e resolver os casos omissos deste Estatuto, decidindo pelo voto da maioria dos seus membros, inclusive o do presidente, sendo que, em caso de empate, ter-se-á por aprovada a decisão que contar com o voto do Diretor Presidente;
k) propor à Assembléia Geral a reavaliação do título patrimonial quando o seu valor não for proporcional ao patrimônio;
l) estimular o desenvolvimento de atividades sócio-culturais;
m) tomar as providências necessárias à administração da associação, visando seu perfeito funcionamento e a consecução de seus objetivos;
n) encaminhar para apreciação do Conselho Fiscal proposta de obras novas ou reformas acompanhadas de projetos, orçamentos, memorial descritivo e parecer do Diretor Técnico;
o) diligenciar para o rigoroso cumprimento do orçamento;
p) aplicar as penalidades previstas no Artigo 68 do presente Estatuto aos associados que descumprirem os seus deveres.
Parágrafo Único - Fica facultado a Diretoria contratar terceiros para executar os serviços a que a associação se obrigou.
Artigo 28 - A Diretoria é integrada pelo Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Técnico e por até 02 (dois) membros suplentes, todos necessariamente Associados Especiais da associação, eleitos bienalmente pela Assembléia Geral Ordinária, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo Único – O Diretor Vice-Presidente é o substituto natural do Diretor Presidente, em suas faltas ou impedimentos, ou ainda por motivo de renúncia, destituição ou cassação.
Artigo 29 - Para a renovação dos membros da Diretoria serão apresentadas chapas de 07 (sete) candidatos cada uma, devendo cada chapa determinar em sua composição: Diretor Presidente, Diretor Vice- Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Técnico, primeiro suplente e segundo suplente.
Parágrafo Primeiro - A inscrição das chapas deverá ser realizada até 10 (dez) dias antes da realização da assembléia que objetivar tal eleição.
Parágrafo Segundo - As chapas deverão ser identificadas por um nome fantasia e assinadas por todos os candidatos e entregues, mediante protocolo, na sede da administração.
Parágrafo Terceiro - É vedada aos candidatos à Diretoria a participação em mais de uma chapa concorrente à eleição, devendo cada chapa ser constituída integralmente por Associados Especiais.
Parágrafo Quarto - Cada associado com direito a voto receberá uma cédula e indicará uma chapa, sendo que o não preenchimento correto e completo da cédula anulará o voto.
Parágrafo Quinto - Os membros da chapa mais votada serão os eleitos membros da Diretoria.
Parágrafo Sexto - Verificando-se empate na votação das chapas, vencerá a chapa que possuir como Diretor Presidente o candidato que for Associado Patrimonial mais antigo, persistindo o empate, vencerá o mais idoso.
Artigo 30 – A representação ativa e passiva da associação será exercida pelo Diretor Presidente, em conjunto com qualquer dos membros da Diretoria, ou, em caso de ausência ou impedimento do Diretor Presidente, pelo seu substituto, o diretor Vice-presidente, em conjunto com dois membros da Diretoria.
Parágrafo Único A Diretoria poderá nomear procuradores que representarão a associação, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele. A exceção dos mandatos revestidos dos poderes da cláusula “ad judicia”, todos os demais expirarão ao término do mandato da Diretoria outorgante. Para a constituição de procuradores, a associação será representada na forma prevista no “caput” deste artigo.
Artigo 31 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente nos meses de fevereiro, agosto e novembro para atender ao disposto nas alíneas “d”, “e”, e “f” do artigo 27 do presente Estatuto e, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor Presidente ou pela maioria de seus membros Sócios Especiais eleitos. As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples dos membros Sócios Especiais eleitos presentes, votando o Diretor Presidente em último lugar, cabendo-lhe, também o voto de qualidade ou Minerva em caso de empate.
Parágrafo Primeiro - As deliberações da Diretoria somente poderão ser tomadas com a presença de, no mínimo, 03 (três) de seus membros Sócios Especiais.
Parágrafo Segundo - Nas reuniões da Diretoria, cada membro tem direito a um voto.
Artigo 32 - Compete ao Diretor Presidente:
a) representar a associação, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, em conjunto com qualquer dos demais membros da Diretoria
b) orientar e supervisionar o funcionamento dos diversos setores, dando-lhes assistência e orientação
c) representar a Diretoria nas reuniões do Conselho Fiscal, se convocado, prestando esclarecimentos ou indicando outro membro da Diretoria para fazê-lo, quando solicitado;
d) convocar qualquer órgão da associação, inclusive Assembléia Geral ou reunião do Conselho Fiscal, se o Presidente deste último não atender ao seu requerimento escrito, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da respectiva solicitação;
e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
f) rubricar todos os livros da associação pertinentes a Diretoria e assinar as atas de reuniões do respectivo órgão;
g) assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, todos os atos e documentos que envolvam transações Patrimoniais ou responsabilidades financeiras para a associação, inclusive cheques, ordens de pagamentos, títulos de crédito e quaisquer outros contratos ou documentos que importem em responsabilidade para a associação;
h) autorizar juntamente com o Diretor Financeiro, por escrito, a contratação de qualquer despesa em nome da associação, rubricando as respectivas contas e notas, bem como a contratação de terceiros para executar serviços a que a associação esteja obrigada;
i) elaborar juntamente com os demais membros da Diretoria o Relatório Anual, Balanço Geral, Demonstrativo da Receita e Despesa, bem como a Proposta Orçamentária, para encaminhamento ao Conselho Fiscal;
j) assinar juntamente com o Diretor Financeiro o Balanço Geral e a Demonstração das Receitas e Despesas;
k) nomear, em conjunto com qualquer membro da Diretoria, procuradores que representarão a associação, em Juízo ou fora dele;
l) admitir e demitir funcionários, em conjunto com o Diretor Administrativo;
Artigo 33 - Ao Diretor Vice-Presidente compete:
a) substituir o Diretor Presidente em razão de viagem, força maior ou no caso de vacância do cargo;
b) representar a associação ativa e passivamente, em conjunto com o Diretor Presidente;
c) auxiliar o Diretor Presidente na orientação e na supervisão de todas as atividades da associação;
d) outras funções que venham a lhe ser designadas pelo Diretor Presidente ou por força do Regimento Interno.
Artigo 34 – Ao Diretor Administrativo compete:
a) representar a associação, ativa e passivamente, em conjunto com o Diretor Presidente;
b) substituir o Diretor Financeiro, no caso de motivo de viagem ou de força maior;
c) admitir e demitir funcionários, em conjunto com o Diretor Presidente;
d) encarregar-se dos assuntos de interesse geral da administração, em especial os relacionados ao quadro de pessoal, segurança e assuntos jurídicos;
e) organizar e dirigir os serviços de secretaria da associação;
f) promover a lavratura e subscrição das atas das reuniões da Diretoria;
g) manter, sob sua responsabilidade, a guarda de todo o arquivo de documentos e livros da associação;
h) realizar o controle e manter atualizado, mediante registro informatizado, o número de associados da associação;
i) realizar e manter atualizado o cadastro dos bens Patrimoniais da associação, por meio de registro informatizado;
j) estabelecer diretrizes e supervisionar a execução dos serviços de manutenção e limpeza da área, conservação das edificações, cercas, muros, equipamentos de manutenção e demais bens patrimoniais;
k) estabelecer diretrizes e supervisionar a execução dos serviços de vigilância da área e portaria, bem como o controle de acesso à área da associação.
Artigo 35 - Ao Diretor Financeiro compete:
a) representar a associação, ativa e passivamente, em conjunto com o Diretor Presidente;
b) substituir o Diretor Administrativo, em razão de viagem ou de força maior;
c) organizar e dirigir todos os serviços da Tesouraria;
d) promover a arrecadação de todas as receitas da associação, pelos serviços por ela prestados aos associados;
e) assinar, juntamente com o Diretor Presidente, todos os atos e documentos que envolvam as transações patrimoniais ou responsabilidades financeiras da associação, inclusive cheques, ordens de pagamento, títulos de crédito e quaisquer outros encargos ou documentos que acarretem responsabilidade à associação;
f) ter sob a sua guarda e responsabilidade todos os valores em espécie pertencentes à associação;
g) manter em depósito bancário, ou em aplicações de pronta liquidez, os fundos disponíveis da associação, mantendo em caixa somente os valores que a Diretoria entender necessário para atender ao movimento financeiro normal da associação;
h) realizar a escrituração contábil e financeira da associação, por si, por funcionários da associação ou por terceiros, sempre sob sua supervisão e responsabilidade;
i) realizar o pagamento de despesas previamente autorizadas;
j) tomar as medidas cabíveis para a cobrança amigável ou judicial de quaisquer créditos da associação;
k) apresentar à Diretoria, mensalmente, balancete do movimento financeiro da associação e a relação de suas responsabilidades ativas e passivas, vencidas e não realizadas;
l) elaborar e assinar na forma e no prazo previstos neste Estatuto, o Relatório Anual, Balanço Geral, Demonstração de Receitas e Despesas, assim como a Proposta Orçamentária, que serão encaminhados ao Conselho Fiscal.
Artigo 36 – Ao Diretor Técnico compete:
a) representar a associação, ativa e passivamente, em conjunto com o Diretor Presidente;
b) supervisionar as condições da pista, instalações e da área da associação referentes à prática do aeromodelismo e esportes afins, sugerindo, quando necessário, a realização de medidas destinadas à melhorá-las, conservá-las ou ampliá-las.
c) supervisionar a execução das obras de construção ou reforma da pista, instalações e da área de aeromodelismo da associação, verificando o atendimento aos respectivos projetos;
d) decidir sobre quaisquer assuntos técnicos relacionados aos projetos de melhoria, reforma, ampliações e modificações na pista, instalações e área destinadas à prática do aeromodelismo da associação;
e) divulgar as normas referentes à prática do aeromodelismo aos associados;
f) supervisionar o cumprimento das normas existentes para a prática do aeromodelismo na associação;
g) apresentar aos associados novidades e evoluções técnicas no aeromodelismo e esportes afins, mediante a divulgação de reportagens na sede da associação;
h) promover eventos destinados ao aperfeiçoamento da técnica do aeromodelismo;
i) organizar competições de aeromodelismo na associação;
j) promover a divulgação entre os associados dos eventos realizados pela associação.
Seção V – Do Conselho Fiscal
Artigo 37 - O Conselho Fiscal é órgão representativo dos associados, em cujo nome delibera e fiscaliza quanto aos assuntos de interesse da associação, excluídos unicamente os privativos da Assembléia Geral.
Artigo 38 – O Conselho Fiscal é constituído por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) membro efetivo e por até 02 (dois) membros suplentes, todos necessariamente Associados Especiais da associação, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo Primeiro – O Vice-Presidente é o substituto natural do Presidente, em suas faltas ou impedimentos, ou ainda por motivo de renúncia, destituição ou cassação.
Parágrafo Segundo – Os membros suplentes substituirão os efetivos em seus impedimentos, licença, renúncia, destituição ou cassação, obedecida a ordem de suplência.
Parágrafo Terceiro – Fica a cargo do Presidente do Conselho Fiscal a convocação e posse de suplente no cargo vago.
Parágrafo Quarto – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos, na forma prevista em seu Regimento Interno.
Parágrafo Quinto – O membro efetivo que injustificadamente deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas perderá automaticamente o seu mandato.
Parágrafo Sexto – Vedada a participação no Conselho Fiscal de sócio com grau de parentesco em linha reta até o segundo grau, e na linha colateral, até o terceiro grau, por consangüinidade ou afinidade (pais, avós, filhos, netos, irmãos, tios, sobrinhos, padrasto, madrasta, enteados, sogros, genros, noras e cunhados), com qualquer integrante da diretoria.
Artigo 39 – Para a renovação dos membros do Conselho Fiscal serão apresentadas chapas de 05 (cinco) candidatos cada uma, sendo 03 (três) indicados para compor o quadro permanente e 01 (um) o quadro de suplência. Na inscrição cada chapa deverá determinar o Presidente, Vice-Presidente, membro efetivo e suplente.
Parágrafo Primeiro – A inscrição das chapas deverá ser feita até 10 (dez) dias antes da realização da Assembléia que objetivar tal eleição.
Parágrafo Segundo - As chapas deverão ser identificadas por um nome fantasia e assinadas por todos os candidatos e entregues, mediante protocolo, na sede da administração.
Parágrafo Terceiro - É vedada aos candidatos ao Conselho Fiscal a participação em mais de uma chapa concorrente à eleição, devendo cada chapa ser constituída integralmente por Associados Especiais.
Parágrafo Quarto - Cada associado com direito a voto receberá uma cédula e indicará uma chapa, sendo que o não preenchimento correto e completo da cédula anulará o voto.
Parágrafo Quinto - Serão eleitos membros do Conselho Fiscal os membros da chapa mais votada.
Parágrafo Sexto - Verificando-se empate na votação das chapas, vencerá a chapa que possuir como Presidente o candidato que for Associado Patrimonial mais antigo, persistindo o empate, vencerá o mais idoso.
Artigo 40 – Ao Conselho Fiscal compete:
a) aprovar o seu Regimento Interno;
b) examinar e deliberar sobre o Relatório, o Balanço Geral, a Demonstração de Receitas e Despesas prestadas pela Diretoria, emitindo seu parecer até 15 de março de cada ano;
c) examinar a Proposta Orçamentária apresentada anualmente pela Diretoria, e sobre esta deliberar, emitindo seu parecer até 30 de novembro de cada ano;
d) apreciar Relatórios Semestrais apresentados pela Diretoria referente à Execução Orçamentária, determinando eventuais correções a serem implementadas até 31 de agosto de cada ano;
e) examinar os livros, documentos e balancetes mensais e deliberar sobre manifestações e recursos de associados;
f) aplicar sanções aos seus membros, por faltas eventualmente cometidas, em razão do exercício de suas funções, conforme dispuser o Regimento Interno do Conselho;
g) decidir sobre a realização de obras ou reformas orçadas até o valor de 20% do Orçamento Mensal, exceto quando se trata de obras de manutenção e conservação, já que nesse caso já existe dotação orçamentária;
h) praticar todos os atos permitidos pela legislação em vigor e instituídos por este Estatuto no desempenho de suas funções;
i) interpretar este Estatuto e suprir suas omissões quando necessário;
j) autorizar a contratação de terceiros, pessoas naturais ou jurídicas, para auxílio técnico no desempenho de suas funções;
k) referendar o valor das mensalidades, das taxas e contribuições ficadas pela Diretoria;
l) emitir parecer sobre proposta de alteração ou reforma do Estatuto Social ou do Regulamento Interno;
m) emitir parecer sobre a alienação de bens da associação;
n) apreciar e julgar a defesa apresentada por associado contra a aplicação de penalidade pela Diretoria, informando por escrito ao associado e à Diretoria a decisão proferida, nos termos do Artigo 73 do presente Estatuto.
Artigo 41 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente nos meses de março, agosto e novembro, por convocação do seu Presidente, para praticar os atos previstos nas alíneas “b”, “c” e “d” do artigo anterior.
Parágrafo único – A Proposta Orçamentária será considerada aprovada se, transcorridos 30 (trinta) dias de seu recebimento, o Conselho Fiscal ainda não houver proferido sua decisão.
Artigo 42 – O Conselho Fiscal reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre os itens “e” a “n” do artigo 40, ou qualquer assunto de interesse da associação, desde que por convocação:
a) do Presidente do Conselho Fiscal;
b) do Diretor Presidente da associação;
c) da maioria dos Diretores integrantes da Diretoria, no exercício dos seus mandatos.
Parágrafo único – A convocação prevista nas alíneas “b” e “c” deste artigo somente poderá ser efetivada se solicitada por escrito ao Presidente do Conselho Fiscal e este não a realizar no prazo de 05 (cinco) dias, contados da respectiva solicitação.
Artigo 43 – Nas reuniões do Conselho Fiscal cada conselheiro possui direito a um voto.
Artigo 44 – Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal membros da Diretoria, seus cônjuges, parentes consanguíneos e afins até o terceiro grau.
Artigo 45 – Ao Presidente do Conselho Fiscal compete:
a) convocar Assembléias Gerais;
b) convocar as reuniões do Conselho e presidi-las;
c) representar o Conselho perante a Diretoria e os associados;
d) empossar os novos conselheiros efetivos, eleitos em Assembléia Geral Ordinária;
e) divulgar, por meio de carta circular ou comunicado, a realização das eleições para o Conselho Fiscal e para a Diretoria, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da respectiva Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 46 – O Conselho Fiscal somente poderá decidir com a presença mínima de 2 (dois) conselheiros no exercício de seus mandatos.
Parágrafo único – Havendo empate, deve ser realizada nova reunião com a presença de todos os membros do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DA MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 47 - O Patrimônio da associação é constituído por bens móveis e imóveis, instalações, máquinas, equipamentos, veículos, Fundo de Reserva, aplicações financeiras e demais bens necessários ao seu funcionamento, bem como pelos direitos autorais, marcas ou patentes que lhe sejam outorgadas.
Parágrafo único - A compra, a alienação ou a oneração de bens imóveis da associação depende de prévia autorização da Assembléia Geral.
Artigo 48 – A associação terá sede própria, com pista de vôo e instalações sociais destinadas ao uso dos seus associados e dependentes, podendo arrendar ou ceder, por tempo determinado e finalidade declarada, qualquer de suas dependências.
Artigo 49 – A associação manter-se-á por meio:
a) do produto da venda de títulos;
b) taxas de filiação, manutenção e transferência de títulos;
c) contribuições dos associados;
d) rendas das atividades da associação;
e) resultado da exploração dos serviços de bar e de restaurante localizados na associação;
f) rendas eventuais e taxas diversas;
g) doações e subvenções;
h) rendas decorrentes de aplicações financeiras.
Artigo 50 – Os associados pagarão mensalmente, até o dia 10 (dez), a taxa de manutenção mensal, no valor definido pela Diretoria.
Parágrafo Primeiro – O associado em atraso com o pagamento da taxa de manutenção mensal, da taxa extraordinária ou qualquer outro débito perante a associação, pagará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito em atraso, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir do vencimento da obrigação, além de correção monetária se o atraso for superior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo – Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, poderá a Administração cobrar o débito judicialmente, hipótese em que o associado em atraso sujeitar-se-á ainda ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Artigo 51 – O saldo de caixa existente no fim do exercício será transferido para o exercício seguinte.
Artigo 52 – As taxas de contribuição mensal e extraordinária serão enviadas a todos os associados por meio de boleto bancário.
Artigo 53 – Cada associado pagará 10% (dez por cento) sobre a sua taxa de manutenção mensal no rateio das despesas, a título de Fundo de Reserva, limitado este a 20% (vinte por cento) do Orçamento Anual.
CAPÍTULO V
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DO BALANÇO
Artigo 54 – O exercício social corresponde ao período de 1° de janeiro a 31 de dezembro e é disciplinado pelo Orçamento.
Artigo 55 – A Proposta Orçamentária compreenderá as receitas e despesas necessárias ao funcionamento da associação.
Artigo 56 - As receitas serão provenientes dos pagamentos efetuados pelos associados e de outras receitas, conforme previsto no Artigo 49 do presente Estatuto.
Artigo 57 – As despesas serão as previstas para o custeio e gastos decorrentes da existência da associação, seu funcionamento e sua administração, abrangendo, inclusive: as taxas e os gastos necessários à filiação da associação a outras entidades; aquisição de material de consumo, de expediente e desportivo; custos de benfeitorias e ou reparos nas dependências em uso; gastos na conservação do seu patrimônio; compra e manutenção de máquinas, equipamentos, veículos e outros bens de uso perecível.
Artigo 58 – O Conselho Fiscal examinará, modificando o que julgar conveniente, e votará a Proposta Orçamentária que vigorará no referido exercício, competindo à Diretoria diligenciar para seu rigoroso cumprimento.
Artigo 59 - A ausência da apresentação da Proposta Orçamentária em tempo hábil implicará na determinação, pelo Conselho Fiscal, da repetição do orçamento anterior, reajustado com base nos índices da inflação apurados no período.
Artigo 60 – A ausência da aprovação da Proposta Orçamentária pelo Conselho Fiscal implicará na apresentação de nova proposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 61 – Excepcionalmente, a Proposta Orçamentária poderá ser suplementada no decorrer do exercício por deliberação do Conselho Fiscal, mediante proposta fundamentada da Diretoria, acompanhada de exposição da situação econômico-financeira da associação.
Parágrafo Único – Havendo acréscimo nas despesas, a proposta indicará recursos para a respectiva cobertura.
Artigo 62 – As despesas extraordinárias ou extra-orçamentárias, assim entendidas aquelas não previstas no orçamento, e os investimentos em obras ou reformas serão suportados pelo Fundo de Reserva e ou arrecadação extraordinária dos associados, aprovada em Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 63 – As obras ou reformas serão sempre precedidas de projetos, orçamentos e memorial descritivo e do parecer do Diretor Técnico.
Parágrafo Primeiro – As obras ou reformas orçadas até o valor de 30% do Orçamento Mensal serão propostas pela Diretoria para a aprovação do Conselho Fiscal.
Parágrafo Segundo – Tratando-se de reparação necessária e urgente, poderá o Conselho Fiscal autorizá-la, mesmo que o valor orçado seja superior ao descrito no parágrafo primeiro. Neste caso, a autorização será submetida a posterior referendo da Assembléia.
Parágrafo Terceiro – As obras ou reformas orçadas em mais de 30% do Orçamento Mensal serão decididas por Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
Artigo 64 – Anualmente, em 31 de dezembro, será levantado o Balanço Geral, com a respectiva demonstração da Receita e Despesa do Exercício.
Artigo 65 – Os recursos sociais não poderão ser aplicados para fins estranhos aos objetivos sociais.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS E DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 66 – O presente Estatuto Social poderá ser reformado, em todo ou em parte, nos termos do Artigo 20, alínea “a” e seu Parágrafo Primeiro, deste Estatuto.
Artigo 67 – A associação é constituída por tempo indeterminado, dissolvendo-se a entidade somente por deliberação em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, observadas as disposições do artigo 20, alínea “g” e Parágrafo Segundo, deste Estatuto.
Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral que deliberar pela dissolução da associação deliberará também sobre a eleição do liquidante.
Parágrafo Segundo – Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais, será destinado à entidade de fins não econômicos relacionada à prática do modelismo.
Parágrafo terceiro - Por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referido neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES E DEFESAS
Artigo 68 – A violação de qualquer preceito deste Estatuto ou do Regulamento Interno por parte do associado, seus familiares ou visitantes tornará o associado responsável passível da aplicação das penalidades de advertência, suspensão ou exclusão do quadro de associados, sem prejuízo da aplicação de multa.
Parágrafo Primeiro – Compete à Diretoria a aplicação das penalidades prevista no caput deste artigo.
Parágrafo Segundo – As penalidades de advertência e suspensão podem ser cumuladas com a aplicação de multa.
Parágrafo terceiro – Considerar-se-á reincidência específica a reiteração do fato que deu origem à advertência ou suspensão, no prazo inferior a um ano.
Artigo 69 - A advertência será aplicada por escrito, devendo conter a descrição da razão motivadora da sua imposição.
Artigo 70 - A suspensão do associado terá o prazo definido pela Diretoria, não podendo ser inferior a 10 (dez) dias e nem superior a 60 (sessenta) dias.
Artigo 71 - O valor da multa poderá variar de uma a dez vezes o valor da taxa de manutenção mensal, vigente no mês da infração.
Parágrafo Primeiro – No caso de infração continuada, poderá ser aplicada a multa diária no valor de uma taxa de manutenção mensal, até atingir 10 (dez) taxas.
Parágrafo Segundo – A dívida proveniente de multa, em decisão definitiva, deverá ser paga pelo associado infrator dentro de 30 (trinta) dias, a contar da notificação expedida pela Diretoria.
Parágrafo Terceiro – O pagamento da multa não eximirá o associado da obrigação de repor o estado anterior da coisa deteriorada, ou de indenizar a associação da quantia despendida para tanto.
Parágrafo Quarto – Na hipótese da necessidade de ação judicial para haver o pagamento da multa, ficará o devedor sujeito ao pagamento das despesas judiciais e honorários advocatícios.
Parágrafo Quinto – Toda renda auferida pela aplicação de pena pecuniária reverterá em benefício da associação e seus objetivos.
Artigo 72 - O associado excluído perde todos os seus direitos, inclusive os patrimoniais, não cabendo à associação qualquer obrigação pecuniária, ficando extinto o seu título.
Parágrafo Primeiro – A falta de pagamento da taxa de manutenção mensal pelo Associado Contribuinte por 4 (quatro) meses consecutivos acarreta a sua exclusão automática do quadro associativo.
Parágrafo Segundo – Os valores correspondentes à taxa de manutenção ou outros encargos e/ou investimentos aprovados por Assembléia Geral que não forem pagos pelos Associados Especiais serão contabilizados em conta específica e corrigidas monetariamente até o valor do título Especial, momento em que o Associado Especial ficará automaticamente excluído do quadro associativo, verificando-se a extinção do seu título e a respectiva perda de todos os seus direitos.
Artigo 73 – Contra a imposição das penalidades descritas no Artigo 68 do presente Estatuto caberá defesa, a ser oferecida ao Conselho Fiscal no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da respectiva notificação.
Parágrafo Primeiro – O Conselho Fiscal terá o prazo de 15 (quinze) dias para apreciar e julgar o recurso, em reunião especialmente convocada, devendo apresentar por escrito, no prazo indicado, ao associado e à Diretoria a decisão proferida.
Parágrafo Segundo – Da decisão contrária ao associado caberá ainda recurso à Assembléia Geral, que deverá apreciar e julgar a aplicação da penalidade em última instância administrativa.
Parágrafo Terceiro – O prazo para a interposição de recurso à Assembléia Geral é de 15 (quinze) dias, contados da ciência da decisão do Conselho Fiscal referente à defesa apresentada pelo associado.
Parágrafo Quarto – A Assembléia Geral deve ser convocada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da interposição do recurso do associado, para apreciá-lo.
Parágrafo Quinto – A defesa e o recurso devem ser protocolados pelo associado interessado na sede da administração, nos prazos indicados neste artigo.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 74 - As pessoas estranhas à associação somente poderão participar das reuniões sociais e desportivas mediante convites fornecidos aos associados, que assumirão inteira responsabilidade pelos seus convidados.
Parágrafo Único - A Diretoria controlará a expedição de convites, visando a assegurar, em todas as atividades, ampla predominância dos associados.
Artigo 75 - São expressamente proibidas, em qualquer dependência da associação, manifestações ou discriminações contrárias a lei sobretudo as de caráter político partidário, racista ou religioso, bem como a prática de jogos de azar.
Artigo 76 – A renovação dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal processar-se-á em eleição única, por Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo Único – As chapas concorrentes ao Conselho Fiscal e a Diretoria são independentes, inclusive quanto ao número de chapas de um e de outro órgão.
Artigo 77 – A inadimplência de qualquer dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal por mais de 60 (sessenta) dias levará à automática suspensão do exercício do cargo, até a regularização, suprindo-se a vaga por suplência ou como determinado no presente Estatuto.
Artigo 78 – Fica expressamente vedada a contratação de associados para o quadro de funcionários da associação, proibição esta que se estende aos seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta até o segundo grau, e na linha colateral, até o terceiro grau, por consangüinidade ou afinidade (pais, avós, filhos, netos, irmãos, tios, sobrinhos, padrasto, madrasta, enteados, sogros, genros, noras e cunhados).
Parágrafo Único – a proibição prevista neste artigo não se aplica aos empregados já pertencentes ao quadro de funcionários da associação por ocasião da entrada em vigor do presente Estatuto.
Artigo 79 - Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Artigo 80 – A associação reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável, não distribuirá lucros e nem remunerará seus dirigentes.
Artigo 81 – Os casos omissos serão resolvidos por Assembléia Geral Extraordinária, nos termos do artigo 20, alínea “e” e Parágrafo Primeiro do presente Estatuto.
Artigo 82 – As eleições dos órgãos da associação, as novas denominações e composições, na forma prevista no presente Estatuto, deverão ocorrer a partir da Assembléia Geral Extraordinária de 04 (quatro) de Abril de 2012.
Parágrafo Único – Excepcionalmente nessa Assembléia Geral Extraordinária de 04 de Abril de 2012 poderão compor as Chapas da Diretoria e do Conselho Fiscal Sócios Comuns, que deverão adquirir o Título de Sócio Especial nos próximos 90 (noventa) dias sob pena de suspensão automática do exercício do cargo, até a regularização, suprindo-se a vaga por suplência ou como determinado no presente Estatuto.
Artigo 83 – A Diretoria promoverá o registro imediato do presente Estatuto na forma prevista na legislação vigente.
Artigo 84 – Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este Estatuto do “CLUBE DE AEROMODELISMO 14 BIS” foi aprovado na Sessão de Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 04 (quatro) de Abril de 2012 (dois mil e doze).
____________________________________
nome do presidente
Presidente
__________________________________
ADV OAB/SP
1) Alteração realizada em 01/04/2012 para adequação ao Código Civil vigente.
2) Texto aprovado em Assembléia Geral Extraordinária em 04 de Abril de 2012
2) Texto aprovado em Assembléia Geral Extraordinária em 04 de Abril de 2012
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